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Justiça Determina Novos Critérios para Concessão de Medicamentos Fora do SUS

Atualizado: há 3 dias

O STF e a União firmaram um pacto para definir critérios relacionados à judicialização da saúde

Justiça Determina Novos Critérios para Concessão de Medicamentos Fora do SUS
A Justiça não permitirá mais a concessão de medicamentos que não constam na lista do SUS

O STF e a União firmaram um acordo para definir critérios sobre a judicialização da saúde. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, os medicamentos que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão ser obtidos por meio de ações judiciais, exceto em situações específicas onde não há alternativas disponíveis nas listas do SUS que possam substituir o medicamento solicitado.


A decisão do Supremo Tribunal Federal também tratou da responsabilidade pelo custeio de medicamentos. As ações judiciais que envolvem pedidos de medicamentos ainda não incorporados ao SUS, mas já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem ser encaminhadas à justiça federal. Nesses casos, a União é obrigada a custear medicamentos cujo custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, o que corresponde a cerca de R$ 300 mil.


No entanto, se o custo anual do medicamento estiver entre sete e 210 salários mínimos, a responsabilidade pelo julgamento dos casos será da justiça estadual. Ademais, o governo federal deverá reembolsar 65% dos gastos que estados e municípios tiverem ao adquirir esses medicamentos. Para medicamentos oncológicos, essa porcentagem aumenta para 80%.


Uma plataforma nacional será criada para centralizar todas as solicitações judiciais de medicamentos. Os dados dos procedimentos de solicitação poderão ser compartilhados com o Judiciário, com o objetivo de agilizar a análise dos processos.


Requisitos foram definidos para o fornecimento de medicamentos via judicial:


  • O pedido deve ter sido negado previamente pelo poder público, na esfera administrativa;

  • Deve haver impossibilidade de substituir o medicamento solicitado por outro disponível na lista do SUS;

  • É necessária a comprovação científica da eficácia do medicamento;

  • remédio deve ser essencial para o tratamento do paciente;

  • O paciente precisa demonstrar a incapacidade financeira para custear o medicamento.


Cabe ao autor da ação a responsabilidade de apresentar provas que atendam a esses critérios.


O acordo entre a União e o STF foi anunciado durante um evento que contou com as participações da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Barroso destacou que o pacto é um passo importante para tornar o sistema jurídico de saúde mais eficiente, enquanto Nísia o considerou “um marco para o Brasil”.


A publicação do Ministério da Saúde nas redes sociais gerou diversas críticas.


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