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Justiça Determina que Dudu Camargo Pague R$ 30 Mil de Indenização à Cantora Simony por Importunação Sexual

A Justiça rejeitou um recurso apresentado pelo ex-apresentador do SBT, que ainda tem a opção de recorrer da decisão.

O episódio aconteceu em fevereiro de 2020, durante a exibição do programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV!


A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do ex-apresentador do SBT, Dudu Camargo, e o condenou a indenizar a cantora Simony em R$ 30 mil por importunação sexual. A informação foi inicialmente divulgada pelo UOL e confirmada pelo Terra NÓS.



O incidente aconteceu em fevereiro de 2020, durante o programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV!, que era apresentado por Simony e Nelson Rubens. O evento foi transmitido ao vivo do Sambódromo do Anhembi, e em um determinado momento, Dudu Camargo solicitou participar da transmissão.


De acordo com o relato de Simony no processo, Dudu Camargo fez comentários de conotação sexual e estabeleceu contato físico de forma exagerada, ao agarrar a cintura da cantora e solicitar um selinho.


O incidente mais grave ocorreu quando Dudu passou a mão no corpo de Simony, desde a região pélvica até os seios. A cantora reagiu, dizendo: “Tira daqui! Sai daqui! Esse Dudu é abusado.” Além disso, o ex-apresentador expressou o desejo de “fazer um filho” com Simony.


Em seu depoimento à Justiça, Simony afirmou que “jamais passou por qualquer situação semelhante” em seus 40 anos de carreira e que teve sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada.” Por outro lado, Dudu alegou que o toque foi "acidental" e que retirou a mão rapidamente.


A desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do caso, observou que as imagens evidenciam o constrangimento da vítima em relação ao comportamento do réu. Ela destacou que, como profissional do entretenimento, Simony precisou ter uma reação mais contida durante a transmissão ao vivo, o que a impediu de expressar sua indignação de forma mais veemente. A desembargadora enfatizou que qualquer interação com a intimidade de outra pessoa deve ocorrer somente com seu consentimento e que o que aconteceu foi claramente abusivo.


Na decisão, a desembargadora apontou que Dudu direcionou suas falas impróprias especificamente à autora, e que o gênero dela foi um fator relevante em sua conduta, conforme observou o juiz de primeira instância.


Dudu Camargo foi condenado em primeira instância em maio do ano passado e recorreu da sentença, mas a decisão foi mantida. O apresentador ainda tem a opção de apresentar um novo recurso.


O Terra NÓS tentou entrar em contato com as equipes de Simony e Dudu Camargo, mas não obteve respostas. O espaço permanece aberto para comentários.


Em caso de violência contra a mulher, denuncie.


A violência contra a mulher é crime, com penas de prisão previstas em lei. Se você testemunhar qualquer ato de agressão, é importante denunciar. Você pode fazer isso ligando para 190 ou 180, ou se dirigindo a uma delegacia, seja ela comum ou especializada.

 

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