O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, conforme as regras eleitorais
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2024, realizado em 6 de outubro, estão aptos a participar do segundo turno, marcado para este domingo, 27, em 51 cidades, incluindo 15 capitais. A confirmação foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em comunicado oficial.
“Podem e devem participar”, destacou a Corte Eleitoral ao esclarecer a questão.
De acordo com o comunicado, cada turno de votação é tratado de forma independente quanto à presença do eleitor. “Isso significa que a falta de comparecimento no 1º turno não impede que os eleitores habilitados exerçam seu direito de voto na segunda etapa”, explica o TSE.
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. Aqueles que são menores de idade ou têm mais de 70 anos não precisam justificar a ausência, caso optem por não votar. No entanto, quem não compareceu ao primeiro turno das eleições ainda pode justificar a falta, com prazo até 5 de dezembro.
A justificativa pode ser feita digitalmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites oficiais da Justiça Eleitoral. Aqueles que não têm biometria cadastrada ou que enfrentam dificuldades de acesso aos sistemas online podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou nas centrais de atendimento nas sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
“É obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.”
No dia da votação, eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais podem justificar o voto presencialmente em qualquer zona eleitoral. Aqueles que não votarem no segundo turno, mesmo já tendo votado no primeiro, também devem apresentar uma justificativa. Se um eleitor se ausentar em ambos os turnos, será necessário protocolar duas justificativas distintas. O prazo final para apresentar a justificativa do segundo turno é 7 de janeiro de 2025, que corresponde a 60 dias após a votação. Cidadãos que não justificarem a ausência dentro do prazo de 60 dias após a eleição estarão sujeitos a multa. A regularização desse débito é necessária para que o eleitor mantenha suas obrigações eleitorais em dia.
Aqueles que se encontram em situação irregular enfrentam várias sanções, incluindo a impossibilidade de assumir cargos em concursos públicos e de obter passaporte. Além disso, a matrícula em instituições de ensino e a concessão de empréstimos também podem ser afetadas para aqueles que não estão em conformidade com a Justiça Eleitoral.
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